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Compreender qual o limite de faturamento do MEI pode parecer um daqueles detalhes que todos comentam, mas poucos se aprofundam de verdade. E, quando surgem tantas informações diferentes, é normal bater aquela dúvida sobre até onde o seu negócio pode crescer sem sair do enquadramento.
É por isso que, neste artigo do Cartão Atacadão, nós vamos destrinchar tudo para que você tenha clareza sobre os valores, as regras e o que muda se ultrapassar o limite. Assim, você segue com mais confiança e consegue planejar os seus próximos passos sem tropeçar no meio do caminho.
O que é MEI e como essa modalidade funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI), acima de tudo, é uma categoria criada para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. A modalidade surgiu como uma maneira acessível de garantir CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, tudo isso pagando um valor mensal fixo e reduzido de impostos.
Nesse cenário, o MEI segue regras específicas: limite anual de faturamento, possibilidade de contratar até um funcionário (com propostas recentes para ampliar esse número) e atividades permitidas previamente definidas pelo governo.
É essa estrutura simplificada que torna o MEI em uma opção tão popular entre profissionais autônomos e pequenos empreendedores, servindo assim como porta de entrada para milhões de brasileiros que desejam dar início a sua jornada empreendedora.
Afinal, qual o limite de faturamento para MEI?
Em 2026, o limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, conforme a legislação vigente. Em média, isso representa cerca de R$ 6.750 mensais, para quem busca qual o limite de faturamento do MEI por mês. Esse é o teto oficial que continua valendo enquanto novos projetos de lei ainda passam por análises e votações.
Nos bastidores, existem propostas em discussão para elevar o limite para valores entre R$ 140 mil e R$ 150 mil ao ano, como no PLP 67/2025, mas nenhuma delas foi sancionada até o momento, ou seja, o suposto novo limite do MEI ainda não está em vigor.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Agora se a sua dúvida é sobre o que acontece se ultrapassar o limite do MEI, nós temos a resposta: quando o empreendedor excede o limite de R$ 81 mil em até 20% (até R$ 97.200), ele ainda pode continuar como Microempreendedor Individual até o fim do ano e só precisa fazer o desenquadramento em janeiro do ano seguinte.
Por outro lado, se o faturamento passar dessa margem de 20%, o MEI precisa migrar para Microempresa (ME) de forma mais rápida, adotando um regime tributário diferente e com obrigações um pouco maiores, como ter um contador, por exemplo.
Na prática, o que muda é a maneira de pagar impostos e a responsabilidade com documentos e declarações; nada impossível, mas que exige mais atenção.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Primeiramente, você precisa acompanhar de perto tudo que entra no seu negócio ao longo do ano. Como sabemos, o limite anual hoje é de R$ 81 mil, e esse valor deve ser comparado com a sua receita bruta, ou seja, todo o dinheiro recebido pelas vendas ou serviços, sem descontar as despesas.
Para descobrir se você ultrapassou o teto, basta somar mês a mês o total faturado e verificar se o acumulado do ano ultrapassou os R$ 81 mil, ou o valor proporcional, caso o seu CNPJ tenha sido aberto depois de janeiro. Como o limite anual é proporcional ao tempo de funcionamento, quem abriu a empresa no meio do ano precisa olhar o limite correspondente aos meses ativos.
Outra dica é acompanhar o seu faturamento médio mensal, já que ele serve como um termômetro prático para evitar surpresas. Lembre-se que as oscilações (como um mês muito bom seguido de um mês mais fraco) não são o problema: o importante é a soma final do ano não ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo MEI.
Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
Vale destacar que ultrapassar o limite do MEI não é o fim do mundo. Na verdade, é um sinal de que o seu negócio está crescendo e, mesmo que isso gere dúvidas, existem caminhos possíveis a serem seguidos. Veja abaixo:
1. Quando o excesso é de até 20%
Se você ultrapassou o limite de R$ 81 mil em até 20% (chegando a R$ 97.200 no ano), pode ficar tranquilo:
- Você permanece como MEI até dezembro;
- Só precisa fazer o desenquadramento no ano seguinte.
Essa regra existe para evitar mudanças bruscas e te dar tempo para se organizar com calma.
2. Quando o excesso passa de 20%
Agora, se o faturamento ultrapassou mais de 20% do limite, o processo muda um pouco:
- O desenquadramento deve ser feito rápido, durante o próprio ano;
- Você passa a operar como Microempresa (ME), no Simples Nacional.
Isso traz novas obrigações tributárias e administrativas, mas também abre espaço para crescer, contratar e ampliar a sua atuação.
3. Encare a mudança como parte do crescimento
Migrar do MEI para ME pode parecer um passo grande no início, mas esse é um sinal de evolução do seu negócio. Até porque, quando o limite já não comporta mais o ritmo do seu negócio, isso mostra que você já está em outro nível.
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Seguir em frente com segurança
No fim das contas, o ponto mais importante é acompanhar o seu faturamento ao longo do ano e entender qual regra se aplica ao seu caso. O crescimento, mesmo quando traz novas exigências ou mudanças de categoria, é sempre um sinal positivo: ele mostra que o seu negócio está conquistando mais espaço.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI, por exemplo, pode exigir que você mude de regime ou se organize um pouco mais, mas também abre portas para contratar, expandir, investir e profissionalizar ainda mais a sua operação. E isso, no fim, é o que a maioria dos empreendedores deseja: continuar crescendo com segurança e previsibilidade.
Lembre-se que empreender é um processo contínuo de ajustes, aprendizados e ganhos. Você já provou que consegue crescer. Agora, é só seguir em frente com a mesma determinação que te trouxe até aqui.
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