Se você é MEI e se deparou com a tal da declaração DASN-SIMEI, é natural bater uma insegurança, já que nem todo mundo sabe tudo sobre as obrigações fiscais. Mas, aos poucos, dá para entender tudo sobre o assunto e manter tudo em ordem, sem complicação.

Apesar de parecer complicada, essa declaração anual é mais simples do que parece e faz parte da rotina de todo microempreendedor. Ao longo deste conteúdo do Cartão Atacadão, você vai descobrir o que é a DASN-MEI e por que ela é tão importante. Confira!

O que é DASN SIMEI?

Conhecida também como declaração DASN MEI, ou como Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, essa é uma obrigação anual que todo MEI precisa cumprir para manter o seu CNPJ regularizado.

De modo geral, ela funciona como um “resumo” do seu faturamento ao longo do ano, ou seja, é o momento de informar ao Governo quanto o seu negócio faturou no período anterior. 

Ainda que pareça algo técnico à primeira vista, a proposta é bem direta: o governo quer acompanhar se o MEI continua dentro do limite permitido e se está atuando corretamente dentro das regras do regime tributário.

Por isso, mesmo que você não tenha tido faturamento, a declaração DASN MEI ainda precisa ser enviada e esse é um ponto que muita gente não sabe desde o início.

Para que serve a DASN-SIMEI?

Basicamente, essa declaração tem como função manter a sua empresa em dia com a Receita Federal. É por meio dela que o governo verifica se você continua enquadrado como MEI, respeitando o limite anual de faturamento.

Além disso, a entrega da DASN MEI evita problemas, como:

  • Multas e juros por atraso;
  • Bloqueio de benefícios previdenciários;
  • Risco de ter o CNPJ suspenso ou até cancelado.

Nesse sentido, mais do que uma simples entrega, a declaração DASN MEI é uma forma de proteger o seu negócio.

O que precisa ser informado na declaração?

Um dos pontos mais importantes para quem nunca preencheu a declaração é que a DASN-SIMEI é bem simples de preencher. Você vai informar, sobretudo:

  • O total do faturamento bruto do ano anterior;
  • Se houve funcionário registrado durante esse período.

O processo envolvendo a DASN-SIMEI anual é bem mais descomplicado que outras declarações empresariais, então não é necessário detalhar despesas, lucros ou emitir relatórios.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Se você possui um CNPJ como MEI ativo em qualquer período do ano, já tem a obrigação de enviar a declaração. Isso vale inclusive para quem:

  • Não teve faturamento;
  • Abriu a empresa recentemente;
  • Ficou um tempo sem movimentação.

Lembre-se que, sempre que houver um CNPJ MEI ativo, a DASN MEI entra na sua lista de responsabilidades.

Por que é tão importante não deixar para depois?

Mesmo que a declaração DASN MEI pareça somente uma tarefa burocrática, manter esse documento em dia faz toda a diferença na saúde do seu negócio

Afinal, além de evitar custos desnecessários com multas, você ainda garante acesso a direitos importantes, como os benefícios do INSS e a facilidade para conseguir crédito.

No fim das contas, entender o que é DASN SIMEI é o primeiro passo para ter mais segurança na sua jornada enquanto um microempreendedor individual.

Como declarar DASN MEI?

Agora que você já entendeu a finalidade da declaração DASN MEI, vem a parte prática. Com alguns dados em mãos e poucos minutos, você já consegue cumprir essa obrigação.

Aliás, a declaração é feita totalmente online, e não exige conhecimentos técnicos avançados. A seguir, nós explicamos o passo a passo para enviar a DASN-SIMEI.

Passo a passo para entregar DASN MEI

Para declarar corretamente, basta seguir o caminho abaixo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (ou diretamente a página da DASN-SIMEI);
  2. Informe o seu CNPJ;
  3. Escolha o ano-calendário que deseja declarar;
  4. Preencha o campo com o faturamento bruto total do ano anterior;
  5. Indique se teve ou não funcionário registrado no período;
  6. Revise as informações e clique em “Transmitir”.

Depois disso, o próprio sistema gera um comprovante e é importante guardar esse documento para a sua organização.

O que você precisa ter em mãos?

Antes de iniciar o envio da declaração DASN MEI, vale se organizar para evitar dúvidas no meio do caminho. Inicialmente, você vai precisar de:

  • O CNPJ do MEI;
  • O valor total do seu faturamento no ano anterior;
  • Informações sobre possível empregado registrado

Se você manteve um controle financeiro ao longo do ano, essa etapa fica ainda mais fácil. Inclusive, esse é um ótimo hábito para o cotidiano do microempreendedor individual.

Qual é o prazo de entrega?

Vale lembrar que a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, sempre referente ao faturamento do ano anterior. 

Por exemplo: em 2026, você declara o que faturou em 2025. De todo modo, ficar atento a esse prazo é imprescindível, porque o atraso gera uma multa automática, mesmo que você não tenha tido faturamento.

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O que acontece se atrasar a DASN-MEI?

Acabar esquecendo de enviar a declaração DASN MEI é mais comum do que parece. No entanto, é importante entender as consequências para agir rápido e não deixar o problema crescer.

Além da multa automática, o próprio sistema gera um documento chamado MAED, e é justamente ele que formaliza essa pendência.

O que é o MAED?

O MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) é o documento emitido pela Receita Federal sempre que a DASN-SIMEI é enviada fora do prazo. Na prática, funciona assim:

Assim que você transmite a declaração em atraso, o sistema já gera o MAED junto com o valor da multa e o prazo para pagamento. Ou seja, não é algo que vem depois, mas que aparece imediatamente após a entrega.

Qual é o valor da multa?

A multa por atraso segue uma regra padrão definida pela Receita Federal:

  • 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor dos tributos declarados;
  • Limitada a 20% do total;
  • Com valor mínimo de R$ 50,00.

Então, mesmo que você não tenha tido faturamento no período, a multa mínima é aplicada.

Outro detalhe importante é que, ao emitir o MAED, você recebe automaticamente um desconto de 50% se o pagamento for feito dentro do prazo indicado. Nesse caso, aquela multa mínima de R$ 50,00 pode cair para R$ 25,00.

O que acontece se não pagar o MAED?

Caso o MAED não seja pago, a pendência continua em aberto junto à Receita Federal. Com o tempo, isso pode gerar:

  • Inscrição em dívida ativa;
  • Dificuldades para manter o CNPJ regular;
  • Problemas na obtenção de crédito;
  • Restrição em serviços ligados ao seu MEI.

Por isso, o ideal é sempre resolver todas as pendências logo após a entrega da declaração DASN MEI em atraso.

Existe outro impacto além da multa?

Sim, e esse é um ponto que muitos microempreendedores individuais só descobrem depois. Além do custo financeiro, o atraso pode afetar a regularidade do seu MEI:

  • O CNPJ pode ficar irregular;
  • Pode haver bloqueios na emissão do DAS mensal;
  • Você pode perder acesso a benefícios previdenciários (como auxílio-doença ou aposentadoria);
  • Em casos mais longos de inadimplência, existe risco de cancelamento do MEI.

Nesse caso, a melhor dica para não lidar com o MAED é simples: não deixar passar o prazo de 31 de maio. Uma dica que funciona muito bem é criar um lembrete anual no celular ou até associar essa tarefa com outro compromisso fixo do ano.

Curtiu aprender sobre a declaração DASN MEI? Então continue lendo outros artigos sobre o assunto no nosso blog e conte sempre com o Cartão Atacadão.