Muita gente só descobre o que é Simples Nacional quando começa a sentir que a burocracia está atrapalhando mais do que ajudando no crescimento do negócio. 

E, nesse momento, bate aquela dúvida: será que existe uma maneira de deixar tudo mais organizado sem ter que perder horas tentando entender impostos e regras? O Simples Nacional pode ser justamente esse caminho.

Mas antes, vale compreender neste artigo do Cartão Atacadão, como ele funciona e se, de fato, faz sentido para a realidade da sua empresa. Assim, você toma decisões estratégicas e segue com mais segurança no planejamento financeiro.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação e o pagamento de impostos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando o processo muito mais prático e menos burocrático para quem empreende.

Para fazer parte dele, a empresa precisa se enquadrar nos limites de faturamento anual (até R$ 4,8 milhões, no caso das EPPs) e cumprir uma série de requisitos previstos na legislação, como estar regular com órgãos fiscais e exercer atividades permitidas pelo regime.

Em suma, entender o que é Simples Nacional é fundamental para empreendedores que visam reduzir custos, organizar melhor o pagamento de impostos e ter uma rotina tributária menos complexa, tudo isso com mais previsibilidade fiscal.

O que é o DAS?

O DAS, por sua vez, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é a guia única de pagamento utilizada pelas empresas optantes para recolher, de uma só vez, diversos tributos federais, estaduais e municipais.

Nesse sentido, é através dele que o regime cumpre a sua proposta de simplificação, reunindo em um único boleto impostos como o IPRJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS.

Além de centralizar o pagamento, o DAS também reduz erros e facilita a rotina financeira, já que a apuração mensal é feita diretamente no Portal do Simples Nacional, onde o próprio sistema calcula o valor devido com base no faturamento da empresa e no anexo correspondente.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação unificada, no qual diversos impostos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal, o DAS. É essa unificação que reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, já que tudo é calculado e recolhido pelo próprio sistema.

Cálculo mensal baseado no faturamento

A apuração dos tributos é feita todos os meses, levando em conta a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. As alíquotas são progressivas, o que significa que aumentam conforme o faturamento cresce. 

É essa lógica que garante que as empresas menores paguem proporcionalmente menos impostos do que as empresas que faturam mais dentro do regime.

Tabelas e anexos por tipo de atividade

O Simples Nacional organiza as suas alíquotas em Anexos, que variam segundo o setor da empresa:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Prestação de serviços.

Cada anexo possui faixas de faturamento e percentuais específicos, que definem quanto a empresa pagará via DAS naquele mês.

Impostos incluídos no DAS

Com esse regime, a empresa recolhe de uma vez só tributos como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

Todos eles entram na mesma guia, facilitando a rotina fiscal e reduzindo as obrigações acessórias que existiriam em outros regimes tributários.

Gestão integrada e simplificada

Todo o processo, desde o cálculo até a emissão do DAS, pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, da Receita Federal. Nesses ambientes, também é possível emitir declarações, fazer parcelamentos e acompanhar a regularidade da empresa, deixando a gestão tributária mais centralizada.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

É importante mencionar que o limite de faturamento do Simples Nacional depende do porte da empresa, conforme definido pela legislação do regime. 

De acordo com as regras vigentes, o teto máximo é de 4,8 milhões por ano para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Já as Microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil por ano, permanecendo dentro do regime simplificado.

Esses limites são fundamentais porque determinam tanto a possibilidade de aderir ao Simples Nacional quanto a permanência do negócio dentro do regime. Se a empresa ultrapassar o teto anual, pode ser obrigada a migrar para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), passando a seguir regras mais complexas de apuração e de recolhimento de impostos.

Como optar pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional é um processo que exige que a empresa cumpra alguns requisitos e siga um fluxo específico dentro dos sistemas da Receita Federal. Para aderir, o negócio precisa atender às exigências legais e formalizar a sua opção no portal oficial do regime.

1. Verifique se sua empresa atende aos requisitos

Antes de tudo, é necessário confirmar que o negócio:

  • Está dentro dos limites de faturamento: até R$ 360 mil/ano (ME) ou até R$ 4,8 milhões/ano (EPP);
  • Não possui débitos com a Receita Federal, INSS ou outros órgãos públicos;
  • Não exerce atividades impeditivas segundo a legislação;
  • Não tem sócios residentes no exterior, nem participação de pessoa jurídica.

2. Acesse o Portal do Simples Nacional

A opção deve ser feita exclusivamente de forma digital, pelo Portal do Simples Nacional, no módulo de opção pelo regime. Ali, o sistema verifica automaticamente pendências e impede o ingresso caso alguma irregularidade seja encontrada.

3. Regularize pendências, se houver

Se o sistema identificar dívidas ou impedimentos, é possível regularizar a situação e tentar novamente durante o período de opção. A legislação atual pede que todas as pendências estejam solucionadas antes da confirmação de adesão.

4. Formalize a opção dentro do prazo

A adesão ocorre:

  • Ao abrir a empresa, podendo ser solicitada imediatamente assim que o CNPJ estiver ativo;
  • No início de cada ano, durante o prazo regular estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma vez optante, a escolha é irretratável para todo o ano-calendário, como previsto pela regulamentação do regime.

5. Acompanhe o deferimento

Após a solicitação, o sistema realiza novas validações. Estando tudo certo, a empresa é oficialmente enquadrada como optante do Simples Nacional e passa a recolher todos os tributos por meio do DAS, com a apuração simplificada pelo próprio portal.

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Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional?

Vale destacar que a emissão de nota fiscal para empresas do Simples Nacional ficou mais padronizada a partir do início de 2026, graças à adoção do padrão nacional da NFS-e e às novas diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

Para você que ainda tem dúvidas sobre o assunto, nós temos logo abaixo um passo a passo baseado nas normas vigentes.

Entenda qual nota fiscal você deve emitir

As empresas do Simples Nacional podem emitir diferentes tipos de notas, dependendo da operação:

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): que é obrigatória para prestadores de serviço e que, desde o início de 2026, passa a ter padrão nacional obrigatório para todos os municípios do Brasil;
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55): usada para a venda de produtos, com a emissão feita via Secretaria da Fazenda estadual;
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): usada no varejo presencial e que também segue regras estaduais.

Acesse o Portal Nacional da NFS-e

Como já mencionamos, desde 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços são obrigados a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, independentemente do município.

O portal unifica:

  • Leiautes;
  • Códigos de serviço;
  • Regras de validação;
  • Integração automática com municípios.

Isso substitui sistemas municipais antigos e elimina as diferenças entre prefeituras.

Faça login com seu CNPJ no portal

Para emitir a nota, você deve:

  1. Acessar o Portal Nacional da NFS-e
  2. Entrar com uma conta gov.br vinculada ao CNPJ
  3. Preencher as informações básicas da operação, como:
    • Dados do tomador (cliente)
    • Descrição do serviço
    • Código NBS (substitui os códigos municipais)
    • Valor da operação

A exigência do destaque de IBS e CBS (novos impostos da Reforma Tributária) nas notas ainda com alíquotas simbólicas durante o período de transição, conforme as orientações da Receita Federal.

Revise e transmita a nota

Após preencher todos os campos:

  • Confira o código do serviço;
  • Valide as alíquotas exibidas na interface;
  • Envie a nota para autorização eletrônica.

O próprio portal retorna:

  • Número da NFS-e;
  • Arquivo XML;
  • Versão em PDF para envio ao cliente.

Para venda de produtos

Se a sua empresa comercializa produtos, a emissão continua sendo:

  • Via SEFAZ estadual;
  • Com software emissor integrado;
  • Seguindo os leiautes específicos atualizados.

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