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Muitos microempreendedores chegam a esta etapa do ano ainda incertos sobre como declarar o Imposto de Renda do MEI, principalmente quando começam a surgir dúvidas a respeito de documentos, limites de faturamento e obrigações complementares.
Por isso, entender o que realmente fazer e por onde começar faz toda a diferença. A seguir, você vai encontrar dicas do Cartão Atacadão que vão te ajudar a declarar com segurança, diminuindo as chances de erros e organizando cada passo com mais certeza.
O MEI precisa declarar imposto de renda?
É importante destacar que ser Microempreendedor Individual (MEI), por si só, não obriga a pessoa física a entregar a declaração de Imposto de Renda. A própria Receita Federal esclarece que “o fato de ser MEI […] não obriga a pessoa física a apresentar a declaração”.
Nesse cenário, a obrigação só surge se a pessoa física por trás do MEI se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade (como valores de rendimentos, bens, operações em bolsa, ganho de capital etc.) do ano-calendário correspondente.
Ao mesmo tempo, é fundamental separar as obrigações da empresa (CNPJ) e da pessoa (CPF). Como pessoa jurídica, o MEI sempre deve enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), normalmente até 31 de maio, mesmo sem faturamento.
Já como pessoa física, só declara o IR se cair em algum dos critérios que a Receita publica anualmente para quem deve declarar.
Então, quem precisa declarar o Imposto de Renda sendo MEI?
Ainda que o MEI não seja automaticamente obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ele precisa declarar caso se enquadre em qualquer um dos critérios gerais de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
Isso acontece porque a obrigação está ligada à pessoa física, e não ao fato de ter um CNPJ. Mas, logo abaixo, você encontra os principais critérios que tornam uma pessoa obrigada a declarar:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual
Se, no ano-calendário anterior, a pessoa física recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou os limites definidos pela Receita Federal para aquele ano, ela deve declarar. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:
- Salários;
- Pró-labore;
- Aposentadoria;
- Pensões;
- Aluguéis.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual
Mesmo os rendimentos isentos (como lucros distribuídos, indenizações, aplicações financeiras ou FGTS) podem gerar a obrigatoriedade se ultrapassarem o teto anual definido pela Receita Federal.
3. Possuía bens ou direitos acima do limite mínimo
Quem tinha, em 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos (como imóveis, carros, aplicações financeiras, terrenos, obras de arte) com valor total superior ao limite anual, também deve declarar.
4. Obteve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa
Deve declarar se a pessoa física:
- Vendeu bens com lucro sujeito à tributação; ou
- Fez operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima dos limites anuais.
5. Receita bruta da atividade rural acima do limite
Quem teve a receita bruta anual de atividade rural acima do limite da Receita ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores precisa declarar.
6. Tornou-se residente no Brasil no ano anterior
Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e continuava assim no final do ano-calendário, há a obrigatoriedade de declaração.
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Como declarar Imposto de Renda do MEI: passo a passo
Com as orientações certas, declarar o Imposto de Renda sendo MEI se torna bem mais simples. É por isso que, a seguir, você aprende como fazer isso, passo a passo.
Reúna todos os documentos necessários
Para preencher a declaração do jeito certo, você vai precisar de:
- Informes de rendimentos (salários, bancos, previdência etc.);
- Relatório mensal de receitas do MEI, o documento usado para preencher a DASN-SIMEI, que deve incluir todas as vendas e serviços realizados no ano;
- Comprovante de despesas dedutíveis, caso utilize a versão completa da DIRPF;
- Notas fiscais emitidas pelo MEI e valores transferidos para pessoa física (retiradas), pois influenciam o cálculo de lucro tributável ou isento.
Calcule corretamente o lucro do MEI
Para saber quanto do lucro do MEI deve ser informado na DIRPF, você precisa separar:
- A parcela isenta, que segue os percentuais definidos por tipo de atividade (ex.: 8% comércio/indústria; 16% transporte de passageiros; 32% serviços);
- A parcela tributável, que é qualquer valor retirado acima do limite de isenção.
Envie a declaração anual do MEI
Antes de mexer na declaração de pessoa física, lembre-se de cumprir sua obrigação como CNPJ:
- A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio, mesmo se o MEI não tiver faturado nada no ano anterior;
- A entrega é feita totalmente online, pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Empreendedor.
Preencha sua Declaração de Imposto de Renda
Se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade, faça o seguinte:
- Baixe o programa Meu Imposto de Renda ou use a versão online no portal gov.br.
- No campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe a parte do lucro isento.
- No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe a parcela do lucro tributável (caso exista).
- Preencha também qualquer outra renda que você tenha recebido no ano, já que o MEI continua sendo pessoa física e deve declarar salários, aluguel, aposentadoria, entre outros.
Revise, envie e acompanhe o processo
Depois de preencher tudo, revise cuidadosamente:
- Se houver inconsistência, você pode parar na malha fina. Caso isso aconteça, a própria Receita disponibiliza o acompanhamento e permite corrigir erros enviando uma declaração retificadora.
- Assim que enviar, o sistema gera o recibo e você já pode consultar possíveis pendências.
Lembre-se dos prazos
O prazo da entrega da DIRPF costuma ser de meados de março até o fim de maio, com datas exatas divulgadas anualmente pela Receita Federal. Uma declaração atrasada gera multa mínima e pode deixar o CPF como “pendente de regularização”.
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