O que é dissídio? Como funciona e quais os tipos

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O dissídio nem sempre está relacionado apenas ao reajuste de salário. Confira o que significa esse termo e tire suas principais dúvidas.

O que é dissídio? Como funciona e quais os tipos

Nos corredores de uma empresa, principalmente no começo de um ano, provavelmente você já ouviu o termo “dissídio”. Ele provoca euforia porque normalmente representa um reajuste no salário.

Mas você sabe, de verdade, o que é o dissídio e como ele é aplicado? E mais, quem define o valor do dissídio e por que ele existe? 

É sobre esse assunto que o Cartão Atacadão vai falar hoje!
 

Descubra agora o que é dissídio salarial

A palavra dissídio significa divergência, desacordo, ou ainda conflito. Levando para o lado empresarial, podemos dizer que ele representa que há uma divergência entre os interesses do funcionário e do patrão. 

Isso não quer dizer, necessariamente, que os profissionais e a empresa estão brigando. Mas sim que foi preciso renegociar os termos do contrato de trabalho, inclusive o salário. 

Ainda não deu para entender? Vamos dar um exemplo. 

De um ano para o outro os preços tendem a mudar, certo? E, em geral, eles aumentam, concorda? Sendo assim, quando o seu salário não é reajustado periodicamente você acaba perdendo poder de compra. 

Para que o trabalhador não seja prejudicado, é comum que uma revisão na remuneração seja solicitada. Geralmente, o sindicato da classe trabalhadora faz esse pedido. 

O dissídio salarial acontece quando as partes negociam um valor de reajuste. Isso pode acontecer a cada um ou dois anos e, na maioria das vezes, o dissídio é calculado como uma porcentagem do salário bruto.

Esse termo também vale para os casos de reajuste em valores de vale-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e outros benefícios. 

É importante destacar que o dissídio salarial faz parte da legislação brasileira e está presente nos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, também está escrita no artigo 114 da Constituição Federal.

No entanto, existem outros tipos de dissídio que vale a pena conhecer. 
 

Tipos de dissídio

Dissídio individual

Como o nome já sugere, esse tipo de dissídio identifica que um funcionário está insatisfeito e entrou com uma ação judicial contra a empresa onde prestou serviço. 
 

Dissídio coletivo

Quando uma categoria profissional recorre à justiça para resolver impasses com o empregador, acontece o dissídio coletivo. Normalmente, quem faz esse tipo de pedido na justiça são os sindicatos trabalhistas.
 

Dissídio retroativo

Além dos dissídios já citados, também podemos destacar o dissídio retroativo. Ele tem relação com acordos que foram homologados após um longo período e cuja decisão afeta também um período que já passou. 
 

E como calcular o dissídio salarial?

A taxa de reajuste salarial está prevista no “Acordo ou Convenção Coletiva” da sua categoria profissional. Normalmente, essa informação está nos sindicatos das categorias da sua área. 

A partir do momento que souber qual o valor da porcentagem a ser reajustado, aplique a seguinte conta:

  • Multiplique seu salário pelo valor da porcentagem do dissídio.
  • O resultado você deve somar com o valor do seu salário bruto.
  • Ao final, saberá qual o valor previsto de reajuste em seu salário.

Vamos supor que seu salário seja de R$ 2500 e você tenha um dissídio anual de 2%. Nesse caso, teremos: 

R$ 2500 x 2% = R$ 50

R$ 2500 + R$ 50 = R$ 2550

Isso significa que o valor do dissídio salarial é de R$ 50 e o seu salário passará de R$ 2500 para R$ 2550. 
 

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