Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional

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Já pensou em pagar oito impostos em apenas um boleto? Esse é o Simples Nacional. Conheça mais detalhes, as vantagens e saiba quem pode aderir.

Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional

Ao formalizar sua pequena empresa você se deparou com o “Simples Nacional” e não sabe o que isso significa? Ou já tem um negócio e está avaliando se é possível migrar de regime, mas não conhece os detalhes do Simples? 

Bem, o Simples é uma modalidade de tributação aplicada nas micros e pequenas empresas do Brasil, incluindo também os microempreendedores individuais (MEI).

O regime se popularizou por oferecer economia e facilidade para quem tem um negócio e pode ser o ideal para a sua empresa também. 

Quer conhecer mais? Então, é só continuar aqui no blog do Cartão Atacadão que te contamos tudinho!
 

O que é o Simples Nacional?

Como adiantamos na introdução, o Simples Nacional é um regime tributário em vigor desde 2006. Ele é detalhado na Lei Complementar nº 123 e é voltado para atender as micro e pequenas empresas.

Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional pagam um valor fixo mensal que cobre oito diferentes impostos.

Com tudo unificado em um pagamento só, o Simples facilitou bastante a gestão financeira do empreendedor brasileiro, já que ele não precisa mais pagar vários boletos em datas diferentes e, em alguns casos, não é necessário nem mesmo o auxílio de um contador. 

Ou seja, abrir sua empresa através do Simples pode ser uma forma mais econômica e fácil de ter seu negócio totalmente legalizado. 
 

Quais impostos estão dentro do Simples Nacional?

O Simples unifica em apenas um boleto impostos em nível municipal, estadual e federal. São eles: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
     

Vantagens do Simples Nacional

  • Redução e unificação de tributos: a palavra imposto não é algo que os empreendedores gostam de ouvir, mas o Simples Nacional pode ser uma forma de aliviar algumas burocracias e simplificar o pagamento dos tributos.
  • Tributação adequada ao faturamento: outra vantagem é o fato das alíquotas do Simples Nacional variarem conforme o tipo de empresa e o faturamento. No caso dos MEIs, o valor a ser pago é sempre o mesmo porque a receita é limitada. Já as MEs pagam impostos referentes à 6% sobre o que faturaram. 
  • Regularização do negócio: com o Simples, negócios de pequeno porte têm a oportunidade de se legalizarem, e isso gera benefícios, como poder emitir nota fiscal, acessar empréstimos com melhores taxas de juros e contratar funcionários em regime CLT.
  • Possibilidade de celebrar contratos governamentais: quem está no Simples Nacional tem preferência para participar em licitações governamentais, ou seja, prestar serviços e fornecer produtos para o governo. Essa participação é um critério de desempate quando necessário.
     

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Muitas empresas e empreendedores gostariam de aderir ao Simples Nacional, mas nem todas podem porque vários fatores influenciam no enquadramento. Entre eles estão o faturamento anual, o tipo de atividade exercida, a modalidade de empresa e, por fim, a constituição societária.

Porém, de forma geral, podem aderir:

  • Microempresa Individual (MEI): tem receita anual máxima de R$ 81 mil.
  • Microempresa (ME): com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): que registrou faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Vale dizer que os números correspondem ao teto de 2022 e podem ser alterados nos próximos anos.
 

Passo a passo para solicitar o enquadramento

Caso você já tenha uma empresa em outro regime e se encaixa nos quesitos para migrar para o Simples, é possível solicitar o enquadramento sem sair de casa através do site Simples Nacional.

No menu “Simples - Serviços”, escolha “Opções”. Na tela seguinte, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Caso já tenha uma chave de acesso ou certificado digital, preencha as informações para concluir o cadastro.

Se tiver dúvidas sobre o processo ou não tiver certeza se o seu negócio pode ser enquadrado, o ideal é buscar um profissional de contabilidade para te ajudar.
 

Quais são as obrigações do Simples Nacional?

Lembra que o Simples Nacional é a unificação dos oito impostos? Então, a DAS é a guia única de pagamento desses tributos, e pagá-la todo mês é uma das principais obrigações de quem adere ao sistema. Isso vale inclusive para meses em que o empreendedor não tem faturamento. 

Dependendo do tipo de empresa, também pode ser necessário apresentar declarações e relatórios específicos sobre o faturamento e as atividades da sua empresa. 

Um dos exemplos é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser apresentada no último dia do mês de março por quem opta pelo Simples Nacional, com exceção ao MEI. 

O Microempreendedor Individual tem sua própria declaração anual, chamada de DASN-SIMEI. Ela resume a receita anual do empreendedor e, normalmente, deve ser apresentada até o fim de maio. 

É importante dizer que nenhum desses documentos substitui a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita anualmente caso o dono da empresa se enquadre nos quesitos obrigatórios.
 

E para ficar bem informado sobre o mundo das finanças, além de dicas de empreendedorismo é só continuar navegando em nosso blog.

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